Energias Renováveis - As deduções em IRS para 2010
Há alterações nas deduções em IRS sobre energias renovaveis para o anos fiscal de 2010.
Para o ano de 2010 a dedução para as energias renováveis é de 30% da importância despendida até ao limite de 803€. Esta dedução só pode ser feita de 4 em 4 anos.
Artigo 85-A
Deduções ambientais
1 – São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:
a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;
b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;
c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
2 - As deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
(Artigo aditado pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... irs89a.htm
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